Os Estatutos da AXL, aprovados em AG a 19 de Julho de 2011, preveem no ponto 3 do artigo 4.º a modalidade de Sócio Honorário:
- a) Serão sócios honorários as pessoas ou entidades que, à causa do xadrez, tenham prestado relevantes serviços e, como tais, venham a ser reconhecidos pela Assembleia Geral.
b) A proposta de admissão de sócios honorários caberá à Direção ou a um sócio
efetivo, e dela deve constar a fundamentação para a atribuição dessa qualidade,
devendo ser posteriormente apresentada em Assembleia Geral para deliberação.
Na Assembleia Geral de 13 de Dezembro de 2025, por proposta da Direção da AXL foram aceites por unanimidade a Sócios Honorários.
- Fernando Alves, FPX n.º 217
- Alberto Mendes, FPX n.º 159615
- Rui Henriques, FPX n.º 16940

Da esquerda para a direita: Rui Henriques, Alberto Mendes e Fernando Alves
A cerimónia comemorativa pode ser revisitada na respetiva notícia aqui.

